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quinta-feira, 28 de maio de 2015

Senadores aprovam flexibilização do fator previdenciário, mas temem veto de Dilma

Blog do Agaci Soares
Fonte: Senado Federal
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27), dentro do texto do PLV 4/2015 (MP 664/2014), dispositivo que propõe uma alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário para o cálculo de seus rendimentos. O "fim do fator previdenciário" foi apoiado pela grande maioria dos senadores.
A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição for 85; no caso do homem, o resultado dessa soma deve ser 95. Com essa fórmula, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para a categoria dos professores, a soma deve ser 80 para as mulheres e 90 para os homens. Caso o trabalhador decida se aposentar antes, o benefício continuará sendo reduzido pelo fator previdenciário.

Até mesmo senadores da base do governo defenderam a manutenção da nova regra, como o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele conclamou seus colegas a votarem em favor da alternativa ao fator previdenciário e disse que, se houver veto presidencial ao dispositivo, ele defenderá a derrubada do veto pelo Congresso.

— O fator previdenciário só atinge aquilo que eu chamo de o andar de baixo, que são aqueles do regime geral da Previdência. O Executivo, o Legislativo e o Judiciário, cujo teto é de 33 mil [reais] não pegam o fator previdenciário. Só quem pega é quem ganha em torno de R$ 3 mil, R$ 4 mil — disse Paim.

Atualmente, explicou o senador, uma mulher tem que trabalhar até os 67 anos se quiser se aposentar com salário integral. Agora, essa mesma mulher poderá se aposentar com 55 anos. Na semana passada, ele conduziu audiência pública na qual sindicalistas também argumentaram contrariamente ao fator previdenciário.

O fator previdenciário modificou os critérios para a concessão das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi aprovado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, como parte da reforma da Previdência Social iniciada no ano anterior.

Formulado numa equação, o Fator Previdenciário considera o tempo de contribuição, a alíquota e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Por esse método, cada segurado recebe um benefício calculado de acordo com a estimativa do montante de contribuições realizadas, capitalizadas conforme taxa pré-determinada que varia em razão do tempo de contribuição, da idade do segurado e da expectativa de duração do benefício. Na prática, o Fator Previdenciário reduz o valor da aposentadoria para as pessoas mais novas. O Fator Previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso, e foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício.

O tempo mínimo de contribuição exigido para homens e mulheres é de 35 e 30 anos, respectivamente, e a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Na aplicação do Fator Previdenciário, são somados ao tempo de contribuição do segurado: cinco anos para as mulheres; cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio; e dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.

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