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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

ATENÇÃO: Seu computador não lhe dá direito algum "Crimes virtuais nas redes sociais"

Blog do Agaci Soares
Fonte: Crimes pela Internet
A necessidade do ser humano de interação transformou as redes sociais no maior ponto de encontro de pessoas que compartilham interesses em comum.

Com as redes, você pode ter contato com grupos de pessoas com quais sente afinidade, encontrar gente das quais havíamos nos distanciado ou perdido o contato. No Brasil, dos 83,4 milhões de usuários de Internet, 90,8% acessam as redes sociais. Entre as redes mais acessadas, a que mais ganhou novos usuários nos últimos três meses foi o Facebook, contando com mais de 50 milhões de brasileiros conectados.

Com números tão expressivos não é de se estranhar que pessoas, mal intencionadas ou que desconhecem a existência de leis que regem o ambiente virtual, executam diversos crimes nas redes.

INSULTOS: falar mal ou insultar alguém que pode gerar processo com base no Artigo 140 do Código Penal, que pune “a injúria que ofende a dignidade ou decoro“;

CALÚNIA: inventar histórias falsas sobre alguém pode ser enquadrado no Artigo 138 do Código Penal;

DIFAMAÇÃO: associar uma pessoa a um fato que ofende sua reputação. Artigo 139 do Código Penal;

DIVULGAÇÃO DE SEGREDO: revelar segredos de terceiros na internet ou divulgar material confidencial de documentos/correspondências que possam causar danos, pode levar a processo com base no Artigo 153 do Código Penal;

ESCÁRNIO POR MOTIVO DE RELIGIÃO: criar comunidade online que menospreze ou zombe de pessoas religiosas e religiões. Artigo 208 do Código Penal;

FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO: Artigo 228 do Código Penal;

ATO OBSCENO: Artigo 233 do Código Penal;

ESCRITO OU OBJETO OBSCENO: Artigo 234 do Código Penal;

INCITAÇÃO AO CRIME: Artigo 286 do Código Penal;

APOLOGIA DE CRIME: criar comunidades virtuais (fóruns, blogs, etc) para ensinar como burlar a legislação ou divulgar ações ilícitas realizadas no passado, que estão sendo realizadas no presente ou serão realizadas no futuro: Artigo 287 do Código Penal;

FALSA IDENTIDADE: criar um perfil falso pode levar a processo judicial com base no Artigo 307 do Código Penal;

PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO: comentar em chats, e-mails blogs e outros, de forma negativa sobre raças, religiões, etnias, etc. Artigo 20 da Lei 7.716/89;

PEDOFILIA: troca de informações ou imagens envolvendo crianças ou adolescentes. Artigo 241-A/241-B/241-C/241-De241-E da Lei no 8.069/90 ECA;

A prática de crimes virtuais se dá pela ilusão de achar que a tela do computador garante o anonimato e a impunidade, o que não é verdade.

Outro ponto importante é que muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o assunto e não sabem reconhecer um crime virtual, e acabam sendo vítimas por não saberem como agir.

Além disso, muitos usuários cometem deslizes nas redes, revelando dados pessoais para pessoas totalmente desconhecidas. Ao fazer isso, elas compartilham informações valiosas como: endereço particular, e-mail pessoal, data de nascimento, nome de solteiro e muitas outras informações que podem ser usadas por possíveis mal intencionadas.

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