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Do conexaoto.com.br
O reajuste do piso nacional do magistério da educação básica para janeiro de 2015 deve ser de 13,01%, segundo os critérios adotados pelo Ministério da Educação (MEC). Este porcentual foi calculado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base na metodologia utilizada pela pasta. Ela considera a última estimativa para 2013 e a estimativa vigente em 2014 do valor aluno/ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A CNM lamenta o fato de mais um ano ter se passado e ainda não se ter resolvido a insegurança jurídica sobre o critério de reajuste do piso. A Lei 11.738/2008 foi sancionada há mais de seis anos. De acordo com esta legislação, o piso deve ser atualizado anualmente, sempre em janeiro, pelo mesmo percentual de crescimento do valor mínimo nacional aluno/ano das séries iniciais do Ensino Fundamental urbano do Fundeb.
Os porcentuais definidos pelo MEC, entre 2010 e 2014, são contestados pela CNM. A explicação é simples: o valor aluno/ano efetivamente realizado do Fundeb é conhecido somente em abril do ano seguinte. O Ministério tem calculado o percentual de reajuste do piso com base em estimativas desse valor, o que causa desconfianças e intensifica conflitos nas relações trabalhistas entre governos esindicatos de professores públicos.
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